Sobre Nós
Somos uma Empresa de terceirização de serviços de contabilidade, constituída por profissionais com larga experiência nas áreas em que atuamos: Contábil – Tributária – Fiscal e Trabalhista. Nossas orientações são sempre baseadas com o amparo de revistas especializadas e softwares de última geração.
Em uma época em que a confiança está em primeiro lugar, usamos esse princípio como elo fundamental entre nossa Empresa e nossos clientes, contamos com profissionais especializados nos diversos departamentos que um escritório contábil necessita, e procuramos fazer mais do que apenas a rotina dos lançamentos diários, e sim assessorar os empresários em suas decisões. Temos a convicção que o bom assessoramento do Empresário nos dias de hoje é o divisor de águas entre o sucesso e o fracasso de uma organização. Tendo dúvidas ou procurando respostas, pode contar conosco.
Nossa equipe está pronta para auxiliar sua empresa em seu crescimento e fortalecimento tributário e financeiro com o objetivo de buscar a maior qualidade. Sabemos que agilidade aliado ao bom assessoramento é o que faz a diferença nos dias de hoje.
Clientes Satisfeitos
Suportes Solucionados
Abertura de Empresas
Serviços
Soluções Integradas de Contabilidade para Impulsionar o Sucesso do Seu Negócio
Assessoria e Consultoria
Com uma equipe treinada, nossa empresa efetua assessoria e consultoria nas áreas:
- Fiscal;
- Departamento Pessoal;
- Contábil;
- Legalizações.
Fornecendo todas as informações e suporte técnico aos departamentos já existentes na empresa, com visitas periódicas para verificações e acompanhamento, elaborando relatórios para a comunicação das divergências ou sugestões, além de fornecer respostas a consultas por telefone e pessoalmente.
Efetuamos também um diagnóstico sobre as atividades e as rotinas da empresa, em busca de uma melhor performance na utilização de artifícios legais para redução da carga tributária (Planejamento Tributário).
Fale com um especialistaDepartamento Pessoal
Executamos todos os serviços envolvidos na rotina do departamento pessoal a partir do registro do funcionário, dentre as quais destacamos:
- Registro do Funcionário com toda a anotação e documentação legal,
- Folha de pagamento por centro de custos/filiais, com relação para o departamento financeiro e recibos de pagamento,
- Guias de impostos relativos à folha e outros serviços de terceiros,
- Relatórios para orçamentos financeiro (provisão de férias 13º salário),
- Rescisões e homologações,
- Entrega de Obrigações periódicas.
- Mapa de cálculo para aquisição de vale transporte,
- Assessoria completa para a adequada administração de pessoal no que diz respeito a legislação do trabalho,
- Comunicação ao cliente sobre as alterações legais que devem ser destacadas, incluindo dissídios da categoria,
- Assessoria no atendimento à agentes fiscais trabalhistas.
Serviços Fiscais
Tem como objetivo, efetuar toda a rotina do departamento fiscal, desde a classificação fiscal das Notas Fiscais de Entrada e Saída, e de serviços prestados, até a operação dos impostos pertinentes, tais como: ICMS – IPI – ISS – COFINS – PIS, etc., e entregar ao cliente em tempo hábil todas as guias para recolhimento dos impostos decorrentes da atividade para serem pagas.
Assumimos toda a responsabilidade pela entrega de todas as obrigações acessórias periódicas das três esferas governamentais (União, Estado, Município)
Também promove a assessoria ao cliente quanto as dúvidas imediatas nesta área, como por exemplo: emissão de NFS, trâmite de mercadorias, importação, exportação, alíquotas, etc.
Temos o compromisso em comunicar ao cliente todas as alterações da legislação que devem ser observadas.
Toda escrituração é efetuada através de sistema eletrônico de dados, possibilitando uma melhor qualidade e precisão dos serviços.
Fale com um especialistaContábil
Executamos serviços pertinentes a rotina contábil, desde a classificação dos documentos até a emissão dos relatórios correspondentes, observando os princípios, normas contábeis e a legislação em vigor.
Fale com um especialistaLegalização de Empresas
Esta divisão tem como alvo servir às Empresas e as Pessoas Físicas, no atendimento às exigências junto aos órgãos da administração pública, efetuando os registros pertinentes a cada setor.
Com uma equipe treinada, fornecemos todo o apoio necessário para assessorar o cliente nas questões empresariais, executando o trabalho ou indicando o melhor caminho para a solução dos problemas.
Fale com um especialistaDepoimentos
Depoimentos que Contam Nossa História
Perguntas Frequentes
O tipo societário da empresa também pode ser um grande desafio para o empresário, por isso é que é tão importante ter um bom aconselhamento jurídico.
Atualmente, os principais tipos societários são:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Empresário individual (EI);
- Sociedade Limitada (LTDA);
- Sociedade Anônima (S/A).
Vamos entender um pouco sobre cada uma, de forma breve, pois já estamos preparando um artigo completo sobre isso. Então, siga acompanhando o blog para não perder nada!
Microempreendedor individual (MEI)
O MEI é um tipo societário que vem sendo muito utilizado, em especial por pequenos empreendedores.
É um tipo societário mais facilitado, tanto em burocracia quanto em carga tributária.
Contudo, para poder utilizar esse tipo societário o faturamento só pode ser de até R$ 81.000,00 por ano.
Além disso, algumas atividades não podem utilizar esse tipo societário.
Empresário individual (EI)
A modalidade societária de empresário individual é para empreendedores que não tenham sócios e não se enquadram nos requisitos do MEI.
Contudo, mesmo sendo uma empresa, nos casos dos empresários individuais o patrimônio pessoal é comprometido.
Isso acontece porque não há limitação de responsabilidade.
Sociedade Limitada (LTDA)
Já a Sociedade Limitada, por sua vez, é o principal tipo societário para quem abre uma empresa com um ou mais sócios.
Além disso, nesse caso, a responsabilidade dos sócios é limitada, pelo menos até que haja uma desconsideração da personalidade jurídica.
Essa é a forma mais comum de constituição de empresas no Brasil, quando falamos em relações societárias.
Sim, desde que o faturamento global das duas empresas não ultrapasse o limite máximo do Simples Nacional que hoje é R$ 4.800.000,00.
O capital social indica o volume de finanças que cada sócio se comprometerá a investir no intuito de instituir o patrimônio da sociedade.
O recurso é dividido em algumas cotas referentes às parcelas de contribuição a serem quitadas pelos diferentes membros.
Assim, o valor do capital social será definido por meio de um acordo entre os quotistas. Eles também decidirão se o pagamento vai ser efetuado com dinheiro, bens ou créditos.
Em uma sociedade limitada, os sócios determinam a maneira como será realizado o processo de divisão dos lucros ou remuneração.
A emissão da Nota Fiscal (NF) é um procedimento obrigatório para comprovar a venda de produtos e serviços de uma empresa, seja para uma pessoa física ou jurídica. Este documento fiscal desempenha um papel crucial na prestação de contas, na comprovação de transações durante o pagamento de impostos e na redução de custos, além de simplificar os processos burocráticos.
Toda atividade comercial exige a emissão da Nota Fiscal, uma obrigatoriedade que se estende aos microempreendedores individuais (MEIs), aos microempresários (MEs) e às empresas de pequeno porte (EPPs).
No entanto, há uma exceção para os MEIs: eles estão dispensados de emitir a nota quando o consumidor é uma pessoa física.
É de suma importância compreender os distintos tipos de notas fiscais para evitar possíveis multas e outras penalidades que possam afetar seu negócio.Os tipos de notas fiscais incluem:
NF-e (Nota Fiscal de Produto): Utilizada para registrar a venda de produtos, essa nota fiscal é crucial para a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A emissão dessa nota exige um sistema emissor de NF-e.
NFS-e (Nota Fiscal de Serviço): Essa nota é fundamental para empresas que oferecem serviços como atividade principal ou secundária. Ela comprova a transação de serviços e é essencial para o recolhimento de tributos. Para emiti-la, é necessário um sistema emissor de NFS-e.
NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica): Substitui o Cupom Fiscal e é destinada aos clientes finais, registrando operações comerciais. Sua emissão requer um sistema emissor específico para NFC-e.
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): Essa nota é essencial para reconhecer serviços de transporte de carga, garantindo a legalidade das operações de transporte.
MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos): É utilizada para integrar movimentações mais complexas, vinculando diferentes documentos a uma unidade de carga. Essencial para operações logísticas complexas.
O MEI, embora dispensado de emitir nota fiscal para consumidores pessoa física, é obrigado a fazê-lo quando o destinatário da mercadoria ou serviço é uma empresa. Os principais tipos de notas fiscais disponíveis para o MEI incluem a Nota Fiscal Avulsa, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica e as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFS-e).
A Nota Fiscal de Produto (NF-e) deve ser emitida no site da Secretaria da Fazenda de cada Estado, enquanto a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) deve ser emitida no site da prefeitura correspondente.
Há vários motivos para empresa estar tendo prejuízo, os principais são:
- Precificação incorreta;
- Não ter controle financeiro;
- Falta de analise de custos fixos e variáveis.
Atualmente, existem três tipos de regimes tributários pelos quais uma empresa pode optar no Brasil.
São eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O Simples Nacional é o mais recente entre os regimes tributários existentes no Brasil.
Ele foi instituído pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, criada para simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Como ele foi criado justamente como um regime visando atender micro e pequenas empresas, o Simples Nacional compreende os tributos voltados exclusivamente a esses tipos de empreendimentos, possuindo menores cargas tributárias.
Além de oferecer um tratamento diferenciado para as pequenas e microempresas, esse tipo de regime conta com alíquotas nominais que variam de 4% a 22,90%, distribuídas em seis anexos, contemplando variados setores e atividades econômicas.
Assim, o Simples Nacional é a opção de regime tributário mais adequado para pequenos e micro empreendimento que possuem faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais.
É interessante ressaltar que negócios como o comércio atacadista e a indústria não são os melhores enquadramentos para o regime do Simples Nacional.
Isso ocorre em virtude das limitações nas transferências dos créditos tributários envolvidos nesse processo.
As características das empresas que se enquadram no regime Simples Nacional:
Empresas com margens de lucros médias e altas;
Com custos operacionais baixos;
Possuir uma boa participação das despesas com a folha de pagamento;
Transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
Não ter mercadorias no regime de Substituição Tributária;
Seus consumidores serem os clientes finais.
Vamos conferir, em seguida, quais são os tributos que as empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional precisam recolher:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
É importante lembrar que todos esses tributos citados são recolhidos por meio de uma guia única, contribuindo para reduzir bastante a burocracia envolvida em todo o processo.
O regime de Lucro Presumido se caracteriza por possuir uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) das empresas.
E, para esses dois impostos, as alíquotas podem variar conforme a atividade da empresa, sendo de 8% para atividades voltadas para a indústria e o comércio e 32% para prestação de serviços.
Assim, o regime de Lucro Presumido é escolhido geralmente no planejamento tributário de empresas que faturem até R$ 78 milhões por ano.
Porém, ele também é indicado para negócios que possuem lucros elevados, mas que não são obrigados a adotar o regime de Lucro Real, que veremos adiante.
Portanto, o regime de Lucro Presumido pode ser muito interessante para os negócios, com margem de lucro superiores às presumidas, possuem baixos custos operacionais, com uma folha de pagamento pequena.
Ainda que essas condições estejam combinando com o contexto do negócio, é interessante verificar se o regime do Simples Nacional é mais vantajoso em comparação ao do regime de Lucro Presumido.
As características das empresas que se enquadram no regime de Lucro Presumido:
- Possuir margens de lucro acima dos limites de presunção;
- Poucos custos operacionais;
- Pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
- Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
- Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
- Ter o faturamento até R$ 78 milhões.
De acordo com o artigo 445 da CLT, o contrato de experiência pode ter duração de até 90 dias. Porém, são comuns contratos de 45 dias prorrogáveis por igual período para que se complete o tempo total.
De acordo com a lei, o vale transporte, não deve ser pago em espécie, a não ser que esteja previsto em convenção coletiva. O valor, pago em dinheiro sem previsão legal, pode ser reconhecido como natureza salarial e ser incorporado ao salário, gerando encargos trabalhistas.
De acordo com o Art. 143 da CLT, o empregado pode vender até 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito.
De acordo com a legislação não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
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